MANUEL NUNES, UM HOMEM PARA MANDAR
À primeira
vista, poderia parecer que Manuel Nunes, já entrado nos anos, de origem
popular, iria aceitar um lugar secundário na família a que se uniu pelo
casamento. Mas foi o contrário: ele impôs lá um rumo, o seu. À sogra, deu-lhe
um lugar nulo. Ao avô de D. Benta, relegou-o para figura decorativa.
Manuel Nunes
podia ter delapidado os bens adquiridos no Brasil, mas não foi o caso:
investiu, garantindo o futuro da família que estava a criar (cinco filhos em
oito anos) e alterando assim profundamente o rumo da história dos Carneiros da
Grã-Magriço.
Mas algumas
suas decisões imperativas contêm imperdoáveis crueldades, brutalidades. Foi o
caso destas linhas de muito perto do princípio do seu testamento, e que já
conhecemos, de quando manda que retirem os filhos da companhia de D. Benta:
(…) peço e mando ao dito
administrador, tutor e curador e testamenteiro que primeiro aceitar, logo depois do meu falecimento, tire do poder e companhia da dita minha
mulher os ditos meus filhos e os administrará com toda a boa doutrina (…)
Esta desumana
imposição foi muito suavizada no codicilo:
Primeiramente, tenho disposto em
meu testamento que o meu testamenteiro, logo depois do meu falecimento, tire do
poder e companhia da minha mulher a meus filhos. Porque esta disposição parece odiosa e escandalosa à dita minha mulher, que me
não merece, e só dispus assim por temer a fragilidade das mulheres, pelo
que declaro que não será necessário que o dito meu testamenteiro tire logo de
seu poder e companhia os ditos meus filhos, mas só tirará pelo discurso do
tempo se entender que a sua companhia lhe é nociva e não útil à boa educação
dos ditos meus filhos; e nestes termos o poderá fazer livremente, sem mais autoridade
de justiça.
Nesta correcção
está com certeza a intervenção do abade de Negreiros, que foi quem redigiu o
documento. Repare-se em particular em toda esta anotação: “esta disposição
parece odiosa e escandalosa à dita minha mulher, que me não merece”.
Outra brutal
disposição era a que se referia aos escravos. Para o José, determinou assim:
E o escravo José será obrigado a
servir meus filhos e testamenteiro seis anos, que principiarão a correr do meu
falecimento, e, no fim dos ditos seis anos, se o não tratarem como eu costumo,
se lhes dará licença para embarcar para a América com obrigação que dentro de cinco anos que lá estiver mandará
doze moedas de ouro de quatro mil e oitocentos réis cada uma a meu
testamenteiro ou herdeiros; em (não) as
mandando do dia que lhes derem a licença até cinco anos, em tal caso o meu
testamenteiro ou herdeiros o poderão vender; e mandando as ditas doze moedas, estando
entregues a meu testamenteiro ou herdeiros, desde esse dia o hei por forro e
liberto.
Que
generosidade a de Manuel Nunes! Depois de o servir tantos anos, ainda o pobre
escravo tinha de mandar do Brasil doze valiosas moedas! Onde as ia ele
arranjar?
Para o segundo
escravo, dispôs quase o mesmo.
No codicilo,
para o escravo José, atenuou a crueldade anterior para umas condições mais aceitáveis.
Ao Lourenço não perdoou.
E foi também
uma brutalidade o que ele fez na igreja com o reitor, etc.
Ao tempo de
Manuel Nunes e de D. Benta havia escravos em bastantes casas, mas já não seria
tão comum que houvesse três. Um pouco mais adiante a escravatura foi abolida.
Em 1753, a
escrava Natália teve um menino:
Boaventura, filho de Natália, solteira, escrava esta de
Manuel Nunes, do lugar da Ponte, desta freguesia de Santa Eulália de Balasar,
nasceu aos doze dias do mês de Abril do ano de mil setecentos e cinquenta e
três e foi baptizado por mim, António da Silva e Sousa, reitor desta igreja de
Santa Eulália de Balasar, aos quatro dias do mesmo ano. Foram padrinhos Manuel
da Costa, do lugar da Azenha, e Teresa da Costa, mulher de Manuel da Costa, do
lugar do Matinho, estando por testemunhas Manuel da Costa, do Matinho, José,
criado do Reverendo Reitor, e João, criado do mesmo, e, por assim ser verdade,
fiz este termo, que assinei. Era ut supra.
O Reitor António da Silva e Sousa.
Não conseguimos
nenhuma indicação sobre quem tivesse sido o pai. O menino foi gerado no ano em
que D. Benta teve a sua última filha.
Como não
conhecemos qualquer informação ulterior sobre a Natália e seu filho,
conjecturamos que tenham sido afastados da casa, porventura vendidos…
Do Lourenço, informa Manuel Nunes que era
mais velho que o José. Mas era mais inconformado. O seu nome surge mesmo no
Roteiro dos Culpados, em 1742, sem se especificar a acusação.
Em 1759, Manuel
Nunes estava muito zangado com ele. Depois de ter sido benévolo para com o
José, mandou sobre o Lourenço: “revogo tudo o que a seu respeito tenho deixado
e declaro que não o deixo livre, mas sim mando que o meu testamenteiro o venda
logo, que de nenhuma sorte sirva esta casa nem nela assista”.
Este Lourenço
morreu em 1774, livre com certeza, mas “pobre miserável”, como foi anotado ao
lado do seu assento de óbito, que se exprime assim:
Lourenço,
mulato que ficou de Manuel Nunes Rodrigues, do lugar da Igreja desta freguesia
de Santa Eulália de Balasar, faleceu da vida presente aos catorze dias do mês
de Novembro do ano de mil setecentos e setenta e quatro. Confessou-se e recebeu
a extrema-unção e não recebeu o sagrado viático por estar fora do seu juízo.
Abintestado. Foi sepultado no adro da igreja, de fronte da sacristia da
fábrica, da parte do poente e do norte. E por assim ser verdade fiz este termo,
que assinei. Era ut supra.
O Reitor António da Silva e Sousa.
Se ele morreu
em 1774, catorze anos depois de falecer Manuel Nunes e vários meses depois de
morrer D. Benta, como é que o reitor ainda o identifica por relação a Manuel
Nunes? Vendido com certeza não foi, mas terá deixado de estar ao serviço da
viúva.
Há um pobre, de
nome José, criado de Manuel Nunes,
que morreu poucos dias antes do patrão: seria o antigo escravo José?
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